Falar desse Beneficio do INSS é como mexer em um Vespeiro. Pois é visto por uns como a melhor forma de Aposentadoria existente no Brasil nos dias de hoje. Inclusive a Reforma da Previdência 2019 vai praticamente acabar com este benefício. Porém, será que isso é verdade? Seria a Aposentadoria Especial realmente uma vilã?
Qual é o tempo mínimo a ser cumprido para a concessão da Aposentadoria Especial?
O tempo mínimo de exercício da atividade para gerar o direito à aposentadoria especial foi estipulado por lei em 15, 20 ou 25 anos conforme a agressividade do agente a que o trabalhador esteve exposto durante sua vida laboral.
- 15 (quinze) anos para trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos;
- 20 (vinte) anos para trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto) e para trabalhos em mineração subterrânea, mas afastados das frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
- 25 (vinte e cinco anos) para os demais casos de exposição a agentes nocivos.
Como Ocorre o Enquadramento da Atividade Especial?
Dependerá da caracterização da atividade exercida em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período acima mencionado e, conforme o caso, podendo ser enquadrado nesta condição, por:
- Categoria profissional até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995 e ou;
- Exposição à agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, em qualquer época, conforme critérios disciplinados na Instrução Normativa do INSS.
As atividades são analisadas com base nos critérios de enquadramento do período trabalhado. Até abril de 1995 era por categoria profissional, depois dependendo do período trabalhado, até 2003 o enquadramento era feito por alguns formulários e laudos e, por fim, a partir de janeiro de 2004, a comprovação dessas atividades passou a ser feita por meio de um formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Quem é Responsável pelo PPP e com Base em que ele é preenchido?
O PPP é preenchido pelo empregador com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
A empresa tem obrigação de manter o PPP atualizado, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e a ele, fornecer a cópia, quando da rescisão do contrato de trabalho.
E o PPP do trabalhador avulso?
No caso de trabalhador avulso, o PPP deve ser emitido pelo sindicato de classe ou órgão gestor de mão de obra.
O Contribuinte Individual tem direito à Aposentadoria Especial?
O entendimento do INSS por conta da Lei nº 9.032/95 impõe a necessidade de comprovação da exposição aos agentes nocivos prejudiciais por meio de formulários e laudos, o que, no caso do contribuinte individual, somente tem o direito a comprovação da atividade especial quando este for filiado a uma cooperativa de trabalho ou de produção.
Todavia, a norma em questão é totalmente questionável, haja vista que o art. 57 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios) não estabelece qualquer restrição nesse sentido, tanto que, há precedentes jurisprudenciais que admitem o reconhecimento do tempo especial e o direito à aposentadoria especial para o contribuinte individual.
No mesmo sentido temos a Súmula nº 62 da TNU – Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais:
“O segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento da atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física”.
Destarte, havendo indeferimento pelo INSS do requerimento da aposentadoria especial, seja do contribuinte individual ou mesmo nos demais casos, o trabalhador pode requerer por via judicial, na Justiça Federal.
Que atividades fazem jus a aposentadoria especial?
São várias as profissões que fazem jus à aposentadoria especial. Elas estão previstas em diversos decretos regulamentadores, tais como nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.
Abaixo, alguns exemplos de profissões que podem gerar aposentadoria especial:
- Médicos,
- Enfermeiros,
- Dentistas,
- Engenheiros,
- Aeronautas,
O que é um Aeronauta? Aeronauta significa piloto de aeróstato. Mas, no Brasil, é o termo que designa todo profissional, habilitado por autoridade aeronáutica, que exerce atividade a bordo de uma aeronave em voo, mediante contrato de trabalho, existem as funções de: … Radioperador de voo (função obsoleta atualmente) - Eletricistas,
- Motoristas e Cobradores de ônibus,
- Mineradores,
- Motoristas e Ajudantes de Caminhão,
- Frentista em Posto de Gasolina,
A Súmula nº 39 do TST determina que todo empregado que opera bomba de combustíveis tem direito ao adicional de periculosidade, bem como aposentadoria especial após 25 anos de serviço. Os Acordos e Convenções Coletivas normalmente estabelecem qual adicional deve ser pago, em qual percentual e sobre qual base de cálculo.
- Técnicos em Radiologia,
Radiologia é o ramo ou especialidade da medicina que utiliza as radiações para a realização de diagnósticos, controle e tratamento de doenças. Ela permite a visualização de ossos, órgãos ou estruturas através do uso de radiações, gerando desta maneira uma imagem. - Bombeiros,
- Investigadores
- Guardas com uso de Arma de Fogo,
- Metalúrgicos,
- Soldadores,
- Profissionais que atuam nas seguintes áreas
- Caça,
- Pesca,
- Agricultura,
- entre outros.
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