Agora em 2020 escrevo na data só 20? Como era até 2019? 19? Em meio aos desejos de um feliz ano novo, uma mensagem tem viralizado nas redes sociais e também via Whatsapp, mencionando à forma de como o ano de 2020 deve ser escrito em documentos públicos e particulares.
Agora em 2020 escrevo na data só 20? Como era até 2019? 19?
Em meio aos desejos de um feliz ano novo, uma mensagem tem viralizado nas redes quanto à forma como o ano de 2020 deve ser escrito em documentos públicos e particulares.
Um dos textos compartilhados diz para as pessoas tomarem cuidado ao identificar o ano apenas com “20”, como de costume, em vez de “2020”. O receio seria de que uma pessoa má intencionada ou de má-fé (acredite elas estão por ai e existem! e se reproduzem… algumas são até médicas… nascem em família boa… bom como saber se a índole horrível já não vem de casa ) acrescente outros 02 (dois) algarismos e mude a data para qualquer outro ano no intervalo de 2000 a 2019.
Apesar de toda prudência ser bem-vinda, para os especialistas, a prática fraudulenta não surtiria benefício a quem a praticasse. Para o oficial substituto do 1.º Cartório de Registro Civil de Bauru, Gustavo Duarte, mesmo não tendo orientação ou norma oficial a respeito, a escrita completa pode servir como cautela. “Vamos dizer que essa seria uma precaução para evitar a má fé. Mas não vejo um embasamento nesse sentido. Nós não vamos deixar de reconhecer firma por estar escrito ’20’, mas sempre orientamos para que se escreva por extenso ou a data completa.”
Vamos dizer que essa seria uma precaução para evitar a má fé. Mas não vejo um embasamento nesse sentido. Nós não vamos deixar de reconhecer firma por estar escrito ’20’, mas sempre orientamos para que se escreva por extenso ou a data completa.”
Contrato Particular
O cuidado até é válido para as pessoas que estão fazendo contratos particulares, aqueles que são firmados entre duas partes e não são formalmente registrados. “Um cobrança indevida de juros, por exemplo. A dívida é para janeiro de 2020 e a pessoa frauda para 2015, cobrando 5 anos de juros”, exemplifica Gustavo.
“Um cobrança indevida de juros, por exemplo. A dívida é para janeiro de 2020 e a pessoa frauda para 2015, cobrando 5 anos de juros”, exemplifica Gustavo.
E o mesmo continua,
“Mas vale lembrar que os contratos particulares não têm validade jurídica quando não registrados e, quando forem registrados, terão o carimbo com a data correta”, completa.
Cheques
O coordenador dos cursos de pós-graduação em Gestão da FIB – Faculdades Integradas de Bauru, professor e profissional do Mercado Financeiro Carlos Henrique Carobino concorda que nenhuma orientação oficial foi emitida à respeito do assunto, mas que os cuidados são os mesmos em toda época de mudança de ano. “Sobre o preenchimento de cheques, em toda virada de ano, a orientação é de que se tome cuidado para não escrever a data do ano anterior, que ele não será pago”, afirma.
“Sobre o preenchimento de cheques, em toda virada de ano, a orientação é de que se tome cuidado para não escrever a data do ano anterior, que ele não será pago”, afirma.
Já sobre a possível fraude, ele lembra que o cheque prescreve em seis meses após a data de emissão, nos termos da Lei do Cheque. “Ou seja, mesmo que alterado o dígito, o cheque será devolvido. E ainda seria colocado ‘fraude’ como motivo, no sistema de compensação”, afirma.
“Ou seja, mesmo que alterado o dígito, o cheque será devolvido. E ainda seria colocado ‘fraude’ como motivo, no sistema de compensação”, afirma.
Federação Brasileira de Bancos (Febraban)
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em algumas instituições financeiras, os cheques já estão sendo emitidos com os dois primeiros algarismos do ano impressos e o cliente é solicitado a preencher apenas os dois últimos algarismos. “No caso dos cheques que não vêm com os dois primeiros números impressos, o recomendando é que o emitente preencha o ano por completo, com os quatro algarismos, e não apenas os dois últimos, apesar de não existir nenhuma determinação que proíba a abreviação”, finaliza o texto.
“No caso dos cheques que não vêm com os dois primeiros números impressos, o recomendando é que o emitente preencha o ano por completo, com os quatro algarismos, e não apenas os dois últimos, apesar de não existir nenhuma determinação que proíba a abreviação”, finaliza o texto.
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