Aposentadoria Especial Acaba com a Reforma da Previdência? a Especialista em Direito Previdenciário e também presidente do Ibdp ( instituto brasileiro de direito previdenciário) Adriane Bramante, responde: Na verdade, não é que, ela acaba.
Aposentadoria Especial, Acaba?
A Aposentadoria Especial muda. Ela se desconfigura. É diferente.
Desconfigura é diferente de acabar. Será Diferente de hoje o fato gerador da aposentadoria hoje, é o fato gerador da aposentadoria especial. Gerador da aposentadoria especial é a prevenção da saúde do trabalhador.
Logo, o trabalhador sai do sai do ambiente nocivo antes que ele sofra a ação deletéria do dos agentes nocivos.
Ação deletéria do dos agentes nocivos:
Físicos
Químicos
Biológicos
A proposta da Reforma da Previdenciária 2019 ou Reforma da Previdência do governo do presidente Jair Bolsonaro, ela acaba desconfigurando essa natureza
jurídica na medida em que ela não previne mais, pelo contrário ela mantém o trabalhador por mais tempo exposto.
É como se o benefício viesse a ser reparador e não não preventivo. Direito Previdenciário. Porque a medida em que ele exige 60 anos de idade para aposentadoria os 25 anos de contribuição. Isso, claro exposto ao agente nocivo.
Acaba que o segurado com 60 anos de idade. Em que mundo que eles vivem? Escutei uma discussão na CCJ com o Rogério Marinho e o Paulo Paim, falando sobre Aposentadoria Especial. A discussão era “olha como é que o trabalhador agente físico ruído mineiro de subsolo que a CLT fala que o máximo de tudo o máximo de idade do mineiro numa mina é 50 anos
e aspecto a 355 por esse mineiro é só que quando ele tiver 50 anos de idade
que já está com o pulmão totalmente estourado nem vai ter não vai ter não
vai sobrar mineiro para se aposentar.”
Qual é a Expectativa de sobrevida desse Mineiro?
Que estará ali naquela mina, trabalhando inclusive, até depois de 50
anos.
“Na Alemanha, os mineiros se aposentou com 60 anos. Ele não é surreal que está comparando para o minério brasileiro não mineiro de minas gerais mas o mineiro brasileiro não ela de minas mais um mineiro de subsolo como mineiro da Alemanha.”
Então eles estão muito fora da realidade o que acontece a proposta é como ela desconfigura e passa a exigir idade mínima a ela a ideia do governo é a seguinte você tem 25 anos de tempo de trabalho especial aqui completou 25 sai da atividade especial e passa a existir já a a trabalhar numa atividade
compatível com a sua nova situação é como se eles o que a gente tem a gente
tem escutado que o governo vai criar uma lei em que ele vai reatar esse segurado em uma outra atividade compatível com aquela situação pós 25 anos de atividade especial e que a questão previdenciária da Aposentadoria Especial não é o problema previdenciário é um problema trabalhista então a empresa que melhore somente trabalho porque a previdência não vou
mais ficar pagando o benefício algum esse é o discurso o fato é que nós temos
hoje pessoas trabalhando os poços agentes nocivos e até que esse ambiente
seja modificado limpo salubre saudável nós já teremos aí vários trabalhadores
dispostos a a um problema muito muito muito muito muito grave
além de todos os aspectos polêmicos são todos né a gente ficaria aqui um dia
inteiro não falar os aspectos polêmicos.
Toda a PEC 6 a tem uma coisa que está me preocupando muito eu não sei se vocês repararam mas o artigo 25 parágrafo 2º da PEC ele é o artigo que permite a conversão de tempo e esses artigos assim que vai poder converter o tempo especial como ok até a publicação da emenda o problema é que ele fala o seguinte que será possível converter tempo e com exposição
a agentes efetivamente prejudiciais à
saúde
um ponto não tem a integridade física
então aquele vigilante
aquele eletricitário que a gente
consegue especial até 97 aquela
categoria profissional que a gente
consegue até 95 eu tenho receio porque o
texto diz que eu posso converter aquilo
que é prejudicial à saúde é como se eles
pegassem o texto hoje da constituição e
apagassem pegasse uma borracha e risca
sem o prejuízo à integridade física
então e isso tem me preocupado muito
tirado muito sono amanhã eu estarei lá
na ccj e o meu discurso vai ser todo
esse de falar da especial porque
realmente a forma como eles vêm tratando
concordo que tem que mudar
eu concordo que tem que ter requisitos
mais exigentes ok mas tirar dessa forma
aqueles segurado meus amigos que esteja
com 24 anos e você bem cruel tá 24 anos
e 11 meses ea proposta sair ele não vai
se aposentar no especial ela acaba esta
aposentadoria que nós temos hoje essa
configuração de aposentadorias que só
que nós temos hoje ela acaba no dia que
a proposta for aprovada o segurado com
24 anos e 11 meses
a única solução que restará pra ele é
converter o tempo especial em comum
aposentar na regra de transição três que
aquela que falta 50% quem falta até dois
anos paga 50% de pedágio e aposenta com
o fator previdenciário então por um mês
o segurado terá o benefício ao invés de
quatro mil reais por um mês
2 a 0 e ninguém mandou compensar
Aposentadoria Especial Acaba com a Reforma da Previdência? a Especialista em Direito Previdenciário e também presidente do Ibdp ( instituto brasileiro de direito previdenciário) Adriane Bramante, responde: Na verdade, não é que, ela acaba.
Aposentadoria Especial, Acaba?
A Aposentadoria Especial muda. Ela se desconfigura. É diferente.
Desconfigura é diferente de acabar. Será Diferente de hoje o fato gerador da aposentadoria hoje, é o fato gerador da aposentadoria especial. Gerador da aposentadoria especial é a prevenção da saúde do trabalhador.
Logo, o trabalhador sai do sai do ambiente nocivo antes que ele sofra a ação deletéria do dos agentes nocivos.
Ação deletéria do dos agentes nocivos:
A proposta da Reforma da Previdenciária 2019 ou Reforma da Previdência do governo do presidente Jair Bolsonaro, ela acaba desconfigurando essa natureza
jurídica na medida em que ela não previne mais, pelo contrário ela mantém o trabalhador por mais tempo exposto.
É como se o benefício viesse a ser reparador e não não preventivo. Direito Previdenciário. Porque a medida em que ele exige 60 anos de idade para aposentadoria os 25 anos de contribuição. Isso, claro exposto ao agente nocivo.
Acaba que o segurado com 60 anos de idade. Em que mundo que eles vivem? Escutei uma discussão na CCJ com o Rogério Marinho e o Paulo Paim, falando sobre Aposentadoria Especial. A discussão era “olha como é que o trabalhador agente físico ruído mineiro de subsolo que a CLT fala que o máximo de tudo o máximo de idade do mineiro numa mina é 50 anos
e aspecto a 355 por esse mineiro é só que quando ele tiver 50 anos de idade
que já está com o pulmão totalmente estourado nem vai ter não vai ter não
vai sobrar mineiro para se aposentar.”
Qual é a Expectativa de sobrevida desse Mineiro?
Que estará ali naquela mina, trabalhando inclusive, até depois de 50
anos.
Porque a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) vai permitir que ele continue é ele estava discutindo.
E o Rogério Marinho diz assim
Então eles estão muito fora da realidade o que acontece a proposta é como ela desconfigura e passa a exigir idade mínima a ela a ideia do governo é a seguinte você tem 25 anos de tempo de trabalho especial aqui completou 25 sai da atividade especial e passa a existir já a a trabalhar numa atividade
compatível com a sua nova situação é como se eles o que a gente tem a gente
tem escutado que o governo vai criar uma lei em que ele vai reatar esse segurado em uma outra atividade compatível com aquela situação pós 25 anos de atividade especial e que a questão previdenciária da Aposentadoria Especial não é o problema previdenciário é um problema trabalhista então a empresa que melhore somente trabalho porque a previdência não vou
mais ficar pagando o benefício algum esse é o discurso o fato é que nós temos
hoje pessoas trabalhando os poços agentes nocivos e até que esse ambiente
seja modificado limpo salubre saudável nós já teremos aí vários trabalhadores
dispostos a a um problema muito muito muito muito muito grave
além de todos os aspectos polêmicos são todos né a gente ficaria aqui um dia
inteiro não falar os aspectos polêmicos.
Toda a PEC 6 a tem uma coisa que está me preocupando muito eu não sei se vocês repararam mas o artigo 25 parágrafo 2º da PEC ele é o artigo que permite a conversão de tempo e esses artigos assim que vai poder converter o tempo especial como ok até a publicação da emenda o problema é que ele fala o seguinte que será possível converter tempo e com exposição
a agentes efetivamente prejudiciais à
saúde
um ponto não tem a integridade física
então aquele vigilante
aquele eletricitário que a gente
consegue especial até 97 aquela
categoria profissional que a gente
consegue até 95 eu tenho receio porque o
texto diz que eu posso converter aquilo
que é prejudicial à saúde é como se eles
pegassem o texto hoje da constituição e
apagassem pegasse uma borracha e risca
sem o prejuízo à integridade física
então e isso tem me preocupado muito
tirado muito sono amanhã eu estarei lá
na ccj e o meu discurso vai ser todo
esse de falar da especial porque
realmente a forma como eles vêm tratando
concordo que tem que mudar
eu concordo que tem que ter requisitos
mais exigentes ok mas tirar dessa forma
aqueles segurado meus amigos que esteja
com 24 anos e você bem cruel tá 24 anos
e 11 meses ea proposta sair ele não vai
se aposentar no especial ela acaba esta
aposentadoria que nós temos hoje essa
configuração de aposentadorias que só
que nós temos hoje ela acaba no dia que
a proposta for aprovada o segurado com
24 anos e 11 meses
a única solução que restará pra ele é
converter o tempo especial em comum
aposentar na regra de transição três que
aquela que falta 50% quem falta até dois
anos paga 50% de pedágio e aposenta com
o fator previdenciário então por um mês
o segurado terá o benefício ao invés de
quatro mil reais por um mês
2 a 0 e ninguém mandou compensar