Trabalho sozinho e por conta, sou autônomo
Não há dúvida de que trabalhar como autônomo traz uma série de vantagens ao profissional. A liberdade para montar seus horários, a autonomia para organizar suas próprias tarefas e a possibilidade de trabalhar de casa .
Como Pagar o INSS como Autônomo?
No entanto, justamente por não pertencer à estrutura robusta de uma grande empresa, o profissional autônomo deve ter alguns cuidados, como por exemplo, como pagar o INSS como autônomo?
O autônomo é uma empresa de um homem só. Portanto, deve ter dentro de si um pouquinho de cada profissional: vendedor, gestor, produtor, contador, advogado, auditor, entre muitos outros.
Não, não é nada fácil!
Danillo Leite
Guia da Previdência Social (GPS)
Você pode gerar sua Guia da Previdência Social (GPS) pela Internet, sem precisar ir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal.
Você pode gerar sua Guia da Previdência Social (GPS) pela Internet, sem precisar ir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal. A guia pode ser gerada para um mês específico ou para um período, desde que inferior aos últimos 5 anos.
Informações sobre contribuições de empresas ou equiparados devem ser buscadas junto à Receita Federal.
Atenção: conheça os valores de contribuição para o ano de 2019
Competência 10/2015
A partir da competência 10/2015, o INSS não é responsável pelo recolhimento das contribuições de empregado doméstico. Informações sobre este assunto devem ser buscadas nos sites do e-Social e da Receita Federal.
Informações sobre pagamento em atraso
Danillo Leite
O que o Profissional Autônomo Precisa Saber sobre ISS/ISSQN / INSS 2019
INSS Autônomo 2019
Há muito que reside em torno do profissional autônomo um rol de dúvidas sobre como proceder no recolhimento de impostos e contribuições previdenciárias pertinentes à sua prestação de serviço. Sabendo ser o Profissional Autônomo um prestador de serviços, este deverá ser registrado na Prefeitura Municipal, para fins de recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) e no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) como Contribuinte Individual. Dependendo da categoria profissional, ele poderá ou deverá estar também registrado em algum órgão da sua classe – sindicato ou conselho regional. Pensando nisso, elaboramos um mini-guia, com perguntas e respostas, dividido em dois posts que contivesse algumas noções básicas sobre as obrigações que concernem o Profissional Autônomo e que julgamos indispensáveis.
O que é Profissional Autônomo?
O Profissional Autônomo é todo trabalhador que presta serviços de natureza eventual a um contratante (tomador de serviços), com habitualidade, entretanto sem haver qualquer vínculo empregatício. Desta forma, este profissional não está sujeito ao cumprimento das regras de uma jornada de trabalho, nem subordinado à qualquer estrutura hierárquica e nem dependente economicamente de outra pessoa, seja física ou jurídica.
O Profissional Autônomo tem como característica principal a gerência de seu próprio trabalho, ou seja, atua como chefe de si mesmo, sendo a prestação de serviço executada por sua conta e risco.
Ressalta-se que o Profissional Autônomo não é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e sim pelo Código Civil, em seu artigo 593 e seguintes.
O que é Tomador de Serviços?
Contratante ou Tomador de Serviços (ou ainda mais conhecido como “Cliente”) é a quem se destina a prestação do serviço executado pelo Profissional Autônomo. Pode ser pessoa física ou pessoa jurídica.
Contribuição Sindical
O Profissional Autônomo está obrigado ao recolhimento da contribuição sindical, ao órgão representativo de sua classe, anualmente, sempre no mês de fevereiro. Lembramos ainda que, para algumas categorias, o registro no órgão de classe, sindicato ou conselho regional são obrigatórios para o exercício regular da profissão. Exemplo de categoria profissional que tem esta obrigatoriedade são os Arquitetos que devem ser regularmente registrados no CREA e recolher a respectiva anuidade.
ISS
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou também conhecido como ISSQN), é um imposto de natureza municipal que incide sobre os pagamentos de serviços efetuados por empresas ou Profissional Autônomo, com ou sem estabelecimento fixo no território do Município. Em muitos municípios existem tratamentos específicos dispensados a determinados setores (por exemplo na contratação de serviços de imobiliárias, condomínios, seguranças, transportadores, etc), exigindo o recolhimento do ISS pelo Tomador de Serviços (Contratante ou Cliente) no ato do pagamento. Para este post, nos limitamos às regras de recolhimento do ISS da Prefeitura Municipal. Caso você não seja deste Município, consulte a prefeitura da sua cidade e verifique se a sua atividade se enquadra em alguma situação especial.
Qual documentação necessária para a inscrição no cadastro fiscal do ISS?
RG, CPF, carteira do conselho de classe (para profissionais liberais), comprovante de endereço residencial e Ficha de Inscrição Declarada (FID 260-3) preenchida em 2 vias e documento que comprove a data da Colação de Grau. Para aqueles que são recém formados (até 3 anos da data da colação de grau), serão isentos do recolhimento do tributo.
Quais os casos de isenções?
São isentos do recolhimento do ISS:
– Pessoa portadora de deficiência física que lhe determine a redução da capacidade normal para o exercício de atividade, sem empregado e que não possua curso universitário;
– Os profissionais liberais, nos 3 (três) primeiros anos de diplomado, a contar da data da colação de grau independentemente de requerimento junto à Secretaria Municipal da Fazenda, desde que atenda ao disposto no artigo 24 da Lei Complementar Municipal nº 07/73 e alterações. Para usufruir da isenção, os profissionais liberais devem apresentar o diploma com data de colação de grau no momento da inscrição.
Os profissionais autônomos, exceto:
– Profissionais liberais de nível universitário e os legalmente equiparados;
– Corretores de imóveis, de seguros, de veículos, de títulos quaisquer, os corretores oficiais, os leiloeiros, os despachantes, os comissionados e os representantes comerciais;
– Proprietários de dois ou mais táxis;
– Proprietários de táxi-lotação, nos termos da Lei 4.187, de 26 de novembro de 1976, com suas alterações posteriores, e de transporte escolar;
– A pessoa que explore casa de cômodos em caráter residencial, onde sejam alugados até 3 (três) leitos. As isenções estão previstas nos artigos 71 e 72 da Lei Complementar Municipal nº 07/73 e alterações, e nos artigos 119 a 123 do Decreto Municipal nº 15.416/06.
Quanto tempo leva para a obtenção da inscrição municipal?
É fornecida no ato da apresentação da FID preenchida e assinada acompanhada da documentação completa.
Qual o valor do ISS devido?
As sociedades de profissionais (sem caráter de pessoa jurídica) e o trabalho pessoal (profissionais liberais e técnicos) são tributados de forma específica, com valores fixados em termos mensais ou anuais. As disposições sobre a base de cálculo deste tributo encontram-se estabelecidas no LC 7/73 (consolidada e atualizada até 10/08/2010).
Os profissionais, cuja habilitação seja de curso superior, tem uma incidência de 160 UFMs por ano. O valor da UFM é corrigido anulamente. Desta forma, se faz necessário uma consulta junto à Prefeitura Municipal para saber o valor correto.
Como devo pagar o ISS?
A Secretaria Municipal da Fazenda, após o cadastro, envia o carnê para o endereço cadastrado, anualmente. Em caso de não recebimento, poderá obter uma 2ª via pela internet, no site da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
Como o autônomo deve recolher o ISS?
No caso dos autônomos o imposto será pago através de carnê emitido pela Secretaria Municipal da Fazenda, conforme artigo 103 do Decreto Municipal nº 15.416/06.
Quando devo me inscrever ou solicitar baixa?
A inscrição deve ser feita imediatamente após o inicio das atividades. Aqui deve-se atentar, pois o imposto será lançado retroativamente à data informada, ou seja, se você começou a atividade e ainda não recolheu o imposto, este vai retroagir a data início das suas atividades. Já para a baixa da inscrição municipal junto ao cadastro do ISS, o prazo é de 60 dias a contar da cessação das atividades (artigos 24 e 25 da Lei Complementar Municipal nº 07/73 e alterações e artigos 119 a 123 do Decreto Municipal nº 15.416/06).
Onde devem ser levados os Documentos?
Todas inscrições, alterações ou solicitações de baixas para o Município de Porto Alegre devem ser encaminhadas na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda localizada na Travessa Mário Cinco Paus, s/nº.
No próximo artigo, falaremos sobre o RPA (Recibo do Profissional Autônomo) e Contribuição Previdenciária.
baretoisabel
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