Sim, você pode solicitar a revisão do seu benefício perante o INSS.
Qualquer tipo de pessoa que receba a aposentadoria e não concorde com os critérios utilizados pelo INSS na concessão do benefício podem requerer o pedido de revisão de aposentadoria, porém, você tem apenas 10 anos para fazer a solicitação desta revisão a partir do momento do primeiro salário de aposentadoria, ou seja, se você recebe a aposentadoria a mais de 10 anos, você não pode solicitar revisão mais.
As situações em que são possíveis solicitar a revisão são de: Vitória trabalhista, Trabalho sem registro em CTPS, Trabalho rural, Pagamento de contribuição em atraso, Serviço Militar, Insalubridade, Perda da CTPS, Revisão do Teto, Apoio para acompanhantes, Diferença por auxílio-doença, Desconto do IR,Auxílio Acidente, Revisão do IRSM e Aluno Aprendiz.
Para fazer a solicitação, basta faze-la pelo Portal INSS ou marcando uma consulta no INSS pelo 145.
ALiBaS_706
Sim, você pode solicitar a revisão do seu benefício perante o INSS.
Qualquer tipo de pessoa que receba a aposentadoria e não concorde com os critérios utilizados pelo INSS na concessão do benefício podem requerer o pedido de revisão de aposentadoria, porém, você tem apenas 10 anos para fazer a solicitação desta revisão a partir do momento do primeiro salário de aposentadoria, ou seja, se você recebe a aposentadoria a mais de 10 anos, você não pode solicitar revisão mais.
As situações em que são possíveis solicitar a revisão são de: Vitória trabalhista, Trabalho sem registro em CTPS, Trabalho rural, Pagamento de contribuição em atraso, Serviço Militar, Insalubridade, Perda da CTPS, Revisão do Teto, Apoio para acompanhantes, Diferença por auxílio-doença, Desconto do IR,Auxílio Acidente, Revisão do IRSM e Aluno Aprendiz.
Para fazer a solicitação, basta faze-la pelo Portal INSS ou marcando uma consulta no INSS pelo 145.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/inss-descubra-como-aumentar-o-valor-da-aposentadoria/
https://www.abctudo.com.br/revisao-da-vida-toda/