IBDP o que é? O que é IBDP? Você sabe o que é o IBDP? Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
Sobre o Instituto – O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) é uma associação civil de cunho científico-jurídico e de finalidade sociocultural, sem fins lucrativos, apartidária, regida pelas disposições do Código Civil Brasileiro e pelo seu Estatuto, constituída por prazo indeterminado, com atuação em todo território brasileiro.
Congregar agentes sociais que estudam o direito previdenciário com objetivo de conhecer, aprimorar, ampliar e discutir matérias afins.
Apoiar,
Fomentar,
Divulgar e
Incentivar
Estudos e
Pesquisas
Apoiar, fomentar, divulgar e incentivar estudos e pesquisas dos mais variados assuntos pertinentes ao direito previdenciário.
Atuar institucionalmente e assessorar entidades públicas e privadas em questões administrativas, jurídicas, legislativas e políticas pertinentes à seguridade social.
Realizar eventos de crescimento, divulgação e aprimoramento do direito previdenciário.
Nossos valores são: Ética, seriedade, comprometimento, desenvolvimento científico e eficiência.
Ética,
Seriedade,
Comprometimento,
Desenvolvimento Científico e
Eficiência.
Objetivos do IBDP
Para cumprir seus objetivos, poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades:
Planejamento, produção e edição de obras e materiais informativos relativos a seguridade social e outros temas jurídicos;
Atuar junto aos poderes públicos visando o aperfeiçoamento da legislação e das normas, bem como o cumprimento das leis relativas a seguridade social em atenção à efetividade da norma;
Atuar judicial ou extrajudicialmente na defesa de quaisquer direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;
Promover estudos, pesquisas e eventos relacionados com a seguridade social;
Promover o intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos e de capacitação com profissionais e entidades no Brasil e no exterior na área de direito previdenciário.
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) é uma associação civil de cunho científico-jurídico e de finalidade sociocultural, sem fins lucrativos, apartidária, regida pelas disposições do Código Civil Brasileiro e pelo seu Estatuto, constituída por prazo indeterminado, com atuação em todo território brasileiro.
IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
Endereço: Edifício The Five – R. Nunes Machado, 68 – 7º andar- Sala 706 – Centro, Curitiba – PR, 80250-000, Brasil
Horário:
Aberto ⋅ Fecha às 18:00
Telefone: +55 41 3045-8351
Art. 1º O Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP, é uma associação civil, de duração indeterminada, com sede na Cidade de São Paulo no seguinte endereço: Largo São Francisco, 95, São Paulo, SP. CEP 01005-010.
Art. 2º O IBDP tem por finalidade:
I- Promover o aprimoramento, a difusão e o ensino do direito processual em todo o país, mediante a realização de pesquisas, cursos, conferências, seminários e congressos;
II- Participar efetivamente do aprimoramento dos meios de solução de conflitos, mediante a apresentação de propostas legislativa e de qualquer outro tipo de atividade;
III- Editar livros, revistas, jornais e boletins de direito processual, sem impressão própria;
IV- Manter um sítio na internet;
IBDP na Internet
V- Realizar concursos e oferecer prêmios;
VI- Manter intercâmbio com organizações congêneres, nacionais, estrangeiras e internacionais, em especial com o Instituto Ibero-americano de Direito Processual e com a Associação Internacional de Direito Processual; e
VII- Colaborar com instituições universitárias e de pesquisas, com órgãos públicos e instituições privadas, para a realização de projetos, pesquisas e estudos, podendo, para tanto, participar de processos de seleção e ser remunerado.
Parágrafo único: O objeto das atividades do IBDP é o direito processual em todas as suas especialidades assim entendida a ciência que estuda os meios de solução dos conflitos, estatais ou não e todas as atividades desenvolvidas pelo Poder Judiciário.
Art. 3º Para a consecução de suas finalidades o IBDP poderá criar núcleos de pesquisa com âmbito regional ou temático.
§ 1º Os núcleos de pesquisa serão criados por ato da Diretoria (art. 13), que fixará o seu limite territorial ou temático e nomeará seus coordenadores por período determinado.
§ 2º Os núcleos de pesquisa terão por finalidade exclusivamente a promoção de pesquisas, debates e encontros regionais ou temáticos, não tendo qualquer autonomia administrativo-financeira.
§ 3º Os coordenadores dos núcleos de pesquisa deverão submeter previamente à Diretoria cada uma das suas propostas de trabalho.
§ 4º Os coordenadores dos núcleos de pesquisa elaborarão relatório minudente das atividades desenvolvidas, submetendo-o à Diretoria.
IBDP o que é? O que é IBDP? Você sabe o que é o IBDP? Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
Sobre o Instituto – O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) é uma associação civil de cunho científico-jurídico e de finalidade sociocultural, sem fins lucrativos, apartidária, regida pelas disposições do Código Civil Brasileiro e pelo seu Estatuto, constituída por prazo indeterminado, com atuação em todo território brasileiro.
Missão, visão e valores
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) tem como sua Missão:
Congregar agentes sociais que estudam o direito previdenciário com objetivo de conhecer, aprimorar, ampliar e discutir matérias afins.
Apoiar, fomentar, divulgar e incentivar estudos e pesquisas dos mais variados assuntos pertinentes ao direito previdenciário.
Atuar institucionalmente e assessorar entidades públicas e privadas em questões administrativas, jurídicas, legislativas e políticas pertinentes à seguridade social.
Realizar eventos de crescimento, divulgação e aprimoramento do direito previdenciário.
A visão do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) é ser referência universal para os agentes sociais no Direito Previdenciário.
Nossos valores são: Ética, seriedade, comprometimento, desenvolvimento científico e eficiência.
Objetivos do IBDP
Para cumprir seus objetivos, poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades:
Planejamento, produção e edição de obras e materiais informativos relativos a seguridade social e outros temas jurídicos;
Atuar junto aos poderes públicos visando o aperfeiçoamento da legislação e das normas, bem como o cumprimento das leis relativas a seguridade social em atenção à efetividade da norma;
Atuar judicial ou extrajudicialmente na defesa de quaisquer direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;
Promover estudos, pesquisas e eventos relacionados com a seguridade social;
Promover o intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos e de capacitação com profissionais e entidades no Brasil e no exterior na área de direito previdenciário.
Diretoria do IBDP (2019)
Diretoria Executiva
Conselhos
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) é uma associação civil de cunho científico-jurídico e de finalidade sociocultural, sem fins lucrativos, apartidária, regida pelas disposições do Código Civil Brasileiro e pelo seu Estatuto, constituída por prazo indeterminado, com atuação em todo território brasileiro.
IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
Presidente do IBDP Professora Adriane Bramente
Endereço: Edifício The Five – R. Nunes Machado, 68 – 7º andar- Sala 706 – Centro, Curitiba – PR, 80250-000, Brasil
Horário:
Aberto ⋅ Fecha às 18:00
Telefone: +55 41 3045-8351
Art. 1º O Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP, é uma associação civil, de duração indeterminada, com sede na Cidade de São Paulo no seguinte endereço: Largo São Francisco, 95, São Paulo, SP. CEP 01005-010.
Art. 2º O IBDP tem por finalidade:
I- Promover o aprimoramento, a difusão e o ensino do direito processual em todo o país, mediante a realização de pesquisas, cursos, conferências, seminários e congressos;
II- Participar efetivamente do aprimoramento dos meios de solução de conflitos, mediante a apresentação de propostas legislativa e de qualquer outro tipo de atividade;
III- Editar livros, revistas, jornais e boletins de direito processual, sem impressão própria;
IV- Manter um sítio na internet;
IBDP na Internet
V- Realizar concursos e oferecer prêmios;
VI- Manter intercâmbio com organizações congêneres, nacionais, estrangeiras e internacionais, em especial com o Instituto Ibero-americano de Direito Processual e com a Associação Internacional de Direito Processual; e
VII- Colaborar com instituições universitárias e de pesquisas, com órgãos públicos e instituições privadas, para a realização de projetos, pesquisas e estudos, podendo, para tanto, participar de processos de seleção e ser remunerado.
Parágrafo único: O objeto das atividades do IBDP é o direito processual em todas as suas especialidades assim entendida a ciência que estuda os meios de solução dos conflitos, estatais ou não e todas as atividades desenvolvidas pelo Poder Judiciário.
Art. 3º Para a consecução de suas finalidades o IBDP poderá criar núcleos de pesquisa com âmbito regional ou temático.
§ 1º Os núcleos de pesquisa serão criados por ato da Diretoria (art. 13), que fixará o seu limite territorial ou temático e nomeará seus coordenadores por período determinado.
§ 2º Os núcleos de pesquisa terão por finalidade exclusivamente a promoção de pesquisas, debates e encontros regionais ou temáticos, não tendo qualquer autonomia administrativo-financeira.
§ 3º Os coordenadores dos núcleos de pesquisa deverão submeter previamente à Diretoria cada uma das suas propostas de trabalho.
§ 4º Os coordenadores dos núcleos de pesquisa elaborarão relatório minudente das atividades desenvolvidas, submetendo-o à Diretoria.