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Perguntando: novembro 14, 20192019-11-14T19:59:04-03:00 2019-11-14T19:59:04-03:00Em: Direito

O que é IBDP?

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o que quer dizer IBDP e para que serve?

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    1. Vladimir Siqueira do Campo
      2020-01-08T18:28:39-03:00Adiciona em respondido em janeiro 8, 2020 at 6:28 pm

      IBDP o que é? O que é IBDP? Você sabe o que é o IBDP? Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário

      IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário

      Sobre o Instituto – O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) é uma associação civil de cunho científico-jurídico e de finalidade sociocultural, sem fins lucrativos, apartidária, regida pelas disposições do Código Civil Brasileiro e pelo seu Estatuto, constituída por prazo indeterminado, com atuação em todo território brasileiro.

      Missão, visão e valores

      Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) tem como sua Missão:

      Congregar agentes sociais que estudam o direito previdenciário com objetivo de conhecer, aprimorar, ampliar e discutir matérias afins.

      • Apoiar,
      • Fomentar,
      • Divulgar e
      • Incentivar
        • Estudos e
        • Pesquisas

      Apoiar, fomentar, divulgar e incentivar estudos e pesquisas dos mais variados assuntos pertinentes ao direito previdenciário.

      Atuar institucionalmente e assessorar entidades públicas e privadas em questões administrativas, jurídicas, legislativas e políticas pertinentes à seguridade social.

      Realizar eventos de crescimento, divulgação e aprimoramento do direito previdenciário.

      A visão do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)  é  ser referência universal para os agentes sociais no Direito Previdenciário.

      Nossos valores são: Ética, seriedade, comprometimento, desenvolvimento científico e eficiência.

      • Ética,
      • Seriedade,
      • Comprometimento,
      • Desenvolvimento Científico e
      • Eficiência.

      Objetivos do IBDP

      Para cumprir seus objetivos, poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades:

      Planejamento, produção e edição de obras e materiais informativos relativos a seguridade social e outros temas jurídicos;
      Atuar junto aos poderes públicos visando o aperfeiçoamento da legislação e das normas, bem como o cumprimento das leis relativas a seguridade social em atenção à efetividade da norma;

      Atuar judicial ou extrajudicialmente na defesa de quaisquer direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;

      Promover estudos, pesquisas e eventos relacionados com a seguridade social;

      Promover o intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos e de capacitação com profissionais e entidades no Brasil e no exterior na área de direito previdenciário.

       

      Diretoria do IBDP (2019)

      Diretoria Executiva

      • Presidente de Honra: José Antonio Savaris
      • Presidente: Adriane Bramante de Castro Ladenthin
      • Vice-Presidente: Alexandre Schumacher Triches
      • Secretário Geral: Diego Monteiro Cherulli
      • Tesoureiro: Emerson Costa Lemes
      • Segundo Tesoureiro: João Elizeu Leite Junior

      Conselhos

      • Conselho Consultivo: Delzira Santos Menezes, Marcelo Barroso Lima
      • Brito de Campos e Julinda da Silva
      • Conselho Consultivo vitalício: Cleci Maria Dartora, Melissa Folmann e
      • Jane Lúcia Wilhelm Berwanger
      • Conselho Fiscal: Fábio Luiz dos Passos, Sérgio Martins Pimenta e
      • Leonardo Ziccarelli Rodrigues
      • Coordenações Regionais
      • Coordenação Região Norte: Liliane Francisca Costa dos Santos
      • Coordenação Região Nordeste: Rafaela Lopes de Melo Cosme
      • Coordenação Região Sudeste: Valber Cruz Cereza
      • Coordenação Região Sul: Vanessa Cenzi Farias
      • Coordenação Região Centro-Oeste: Juliane Penteado Santana
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    2. ibdp
      2019-11-19T14:23:08-03:00Adiciona em respondido em novembro 19, 2019 at 2:23 pm

      O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) é uma associação civil de cunho científico-jurídico e de finalidade sociocultural, sem fins lucrativos, apartidária, regida pelas disposições do Código Civil Brasileiro e pelo seu Estatuto, constituída por prazo indeterminado, com atuação em todo território brasileiro.

      IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário

      Presidente do IBDP Professora Adriane Bramente

      Endereço: Edifício The Five – R. Nunes Machado, 68 – 7º andar- Sala 706 – Centro, Curitiba – PR, 80250-000, Brasil
      Horário:
      Aberto ⋅ Fecha às 18:00

      Telefone: +55 41 3045-8351

      Art. 1º O Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP, é uma associação civil, de duração indeterminada, com sede na Cidade de São Paulo no seguinte endereço: Largo São Francisco, 95, São Paulo, SP. CEP 01005-010.

      Art. 2º O IBDP tem por finalidade:
      I- Promover o aprimoramento, a difusão e o ensino do direito processual em todo o país, mediante a realização de pesquisas, cursos, conferências, seminários e congressos;
      II- Participar efetivamente do aprimoramento dos meios de solução de conflitos, mediante a apresentação de propostas legislativa e de qualquer outro tipo de atividade;
      III- Editar livros, revistas, jornais e boletins de direito processual, sem impressão própria;
      IV- Manter um sítio na internet;

      IBDP na Internet

      V- Realizar concursos e oferecer prêmios;
      VI- Manter intercâmbio com organizações congêneres, nacionais, estrangeiras e internacionais, em especial com o Instituto Ibero-americano de Direito Processual e com a Associação Internacional de Direito Processual; e
      VII- Colaborar com instituições universitárias e de pesquisas, com órgãos públicos e instituições privadas, para a realização de projetos, pesquisas e estudos, podendo, para tanto, participar de processos de seleção e ser remunerado.
      Parágrafo único: O objeto das atividades do IBDP é o direito processual em todas as suas especialidades assim entendida a ciência que estuda os meios de solução dos conflitos, estatais ou não e todas as atividades desenvolvidas pelo Poder Judiciário.

      Art. 3º Para a consecução de suas finalidades o IBDP poderá criar núcleos de pesquisa com âmbito regional ou temático.
      § 1º Os núcleos de pesquisa serão criados por ato da Diretoria (art. 13), que fixará o seu limite territorial ou temático e nomeará seus coordenadores por período determinado.
      § 2º Os núcleos de pesquisa terão por finalidade exclusivamente a promoção de pesquisas, debates e encontros regionais ou temáticos, não tendo qualquer autonomia administrativo-financeira.
      § 3º Os coordenadores dos núcleos de pesquisa deverão submeter previamente à Diretoria cada uma das suas propostas de trabalho.
      § 4º Os coordenadores dos núcleos de pesquisa elaborarão relatório minudente das atividades desenvolvidas, submetendo-o à Diretoria.

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