Para proteger e garantir transparência e privacidade aos titulares que têm seus dados pessoais coletados por empresas, a LGPD estabeleceu normas que entraram em vigor desde Setembro de 2020 e precisam ser seguidas para que não haja sanções administrativas para os executivos.
Segundo a lei, todos os documentos devem detalhar, de forma clara e precisa, as medidas de segurança da empresa para que as regras sejam respeitados para que haja diminuição do risco de vazamento de dados, e deixar bem claro quais dados serão coletados dos titulares, quais as finalidades e quem terá acesso essas informações.
Além disso, também deve ter alguma cláusula específica definindo se há autorização do titular para compartilhar dados com parceiros, seja nacionais ou internacionais.
Outro ponto importante da LGPD é que o titular a qualquer momento pode solicitar a revogação do seu consentimento, e caso ela opte por isso, deve ser feito de forma fácil e gratuita.
Para proteger e garantir transparência e privacidade aos titulares que têm seus dados pessoais coletados por empresas, a LGPD estabeleceu normas que entraram em vigor desde Setembro de 2020 e precisam ser seguidas para que não haja sanções administrativas para os executivos.
Segundo a lei, todos os documentos devem detalhar, de forma clara e precisa, as medidas de segurança da empresa para que as regras sejam respeitados para que haja diminuição do risco de vazamento de dados, e deixar bem claro quais dados serão coletados dos titulares, quais as finalidades e quem terá acesso essas informações.
Além disso, também deve ter alguma cláusula específica definindo se há autorização do titular para compartilhar dados com parceiros, seja nacionais ou internacionais.
Outro ponto importante da LGPD é que o titular a qualquer momento pode solicitar a revogação do seu consentimento, e caso ela opte por isso, deve ser feito de forma fácil e gratuita.
Fonte: https://fctk.com.br/adequacao-de-contratos-a-lgpd-como-ficam-os-contratos-com-a-lgpd/