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Perguntando: outubro 4, 20212021-10-04T17:14:44-03:00 2021-10-04T17:14:44-03:00Em: Direito

como que faz pra fazer acúmulo de benefícios ?

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Como que eu faço para realizar o acúmulo de benefícios ? O que eu preciso fazer para isso ?

acúmulo de benefíciosdireito
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      fmaria345

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      fmaria345
      2021-10-05T16:24:34-03:00Adiciona em respondido em outubro 5, 2021 at 4:24 pm

      Segundo a Reforma da Previdência, que está em vigor desde Novembro de 2019, o aposentado tem direito à quantia total do benefício de maior valor mais um percentual do outro, que varia de acordo com a faixa salarial de cada um:

      • 100% do valor (não há redução) para o benefício menos vantajoso que atingir até um salário mínimo;
      • 60% para quem tem entre um e dois salários;
      • 40% entre dois e três salários;
      • 20% para aqueles que recebem entre três e quatro salários;
      • 10% para quem recebe acima de quatro salários mínimos.

      Mas os segurados que já haviam cumprido com os requisitos do benefício solicitado antes das alterações previdenciárias ocorrerem têm uma proteção de direito adquirido, logo não são impactados pela regra atual.
      Diante disso, precisam se atentar aos tipos de benefícios previdenciários que podem ser requeridos mesmo com a existência de outro já ativo, ou seja, têm condições para o acúmulo, que são:

      • Aposentadoria (por tempo de contribuição ou por idade) e Pensão por Morte;
      • Salário-Maternidade – voltado para casos em que a mulher possui dois empregos ao mesmo tempo;
      • Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente – são destinados aos segurados que já recebiam um auxílio-acidente quando sofreram de um mal que acabou os incapacitando, fazendo com que tivessem direito a um auxílio-doença;
      • Pensão Especial para quem tem Síndrome da Talidomida (se trata de um benefício especial, mensal, vitalício e intransferível, caracterizado por ser uma deformação causada pela droga de mesmo nome, que gera a Focomelia – encurtamento dos membros junto ao tronco do feto – e é voltada para as pessoas nascidas a partir de 1° de Março de 1958) e benefícios do INSS;
      • Seguro-desemprego e Auxílio-Reclusão;
      • Salário-Maternidade que seria voltado para a pessoa que morreu, poderá ser adquirido pelo seu parceiro sobrevivente, e Pensão por Morte – válido a partir de 23 de Janeiro de 2014.

      Apesar de haver a possibilidade do acúmulo de benefícios, é preciso tomar cuidado porque nem todos são permitidos. Quando ele é feito indevida ou irregularmente, o segurado pode ser obrigado a restituir o valor pago ao INSS.

      Mas isso só ocorre após uma investigação para saber se houve fraude (quanto aos documentos ou às informações passadas) ou se a pessoa agiu de boa-fé – se este for o caso, não será necessária a devolução da quantia recebida.
      E para evitar possíveis problemas, confira abaixo os tipos de benefícios previdenciários que não podem ser acumulados por Lei:

      • Aposentadoria e Auxílio-Doença;
      • Dois tipos de aposentadoria, exceto quando a primeira data de início do benefício for antes de 1° de Janeiro de 1967;
      • Aposentadoria e Abono de permanência em serviço, que foi extinto em 15 de Abril de 1994;
        Auxílio-Acidente e outro benefício de mesmo nome ou
        Auxílio-acidente com qualquer aposentadoria;
      • Salário-Maternidade e auxílio-doença;
      • Duas Pensões por Morte – no caso de a pessoa ser cônjuge ou companheiro(a) do segurado que morreu a partir de 29 de Abril de 1995;
      • Seguro-Desemprego e qualquer outro tipo de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) da Previdência Social, com exceção da pensão por morte e do auxílio-acidente.

      Assim sendo, é importante verificar se a sua situação se enquadra nas condições mencionadas acima para evitar possíveis problemas futuros. E caso ainda tenha dúvidas sobre os tipos de benefícios que podem ser acumulados, procure um advogado especialista no assunto para que sejam sanadas.

      Fonte: https://bramanteprevidencia.adv.br/acumulo-de-beneficios-quando-e-possivel/

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