No Direito Empresarial existem o Contrato Social e o Estatuto Social, que são termos utilizados para a mesma finalidade, criar pessoas jurídicas, mas os conceitos se diferem, por regulamentarem relações jurídicas específicas.
Eles são relacionados ao procedimento de abertura de uma empresa, porque se tratam de documentos fundamentais para a criação e estabelecem as regras de funcionamento e organização.
Basicamente, o Estatuto Social é responsável por reger sociedades por ações (sociedades cooperativas, anônimas e em comandita por ações) e entidades sem fins lucrativos. E sua elaboração deve ser feita a partir de uma assembleia em que os participantes discutem alguns fatores que precisam constar no documento, tais como:
Denominação social, prazo de duração e sede em algum município específico (qualificação da sociedade);
Objeto social, produtos e serviços desenvolvidos (definidos de forma precisa e completa);
Capital social (quantia em moeda nacional) e ações (especificando a espécie, a classe, se é com valor nominal ou não, e a conversão);
Dois diretores, com gestão máxima de três anos (detalhar as atribuições e os poderes de cada um, e como vai funcionar a substituição);
Conselho Fiscal (definir entre três e cinco membros efetivos e suplentes, e especificar se o funcionamento deve ser permanente);
Término do exercício social.
Enquanto o Contrato Social atende às demais sociedades (simples, em nome coletivo, limitada, empresária e em comandita simples). Logo, é um negócio plurilateral, que envolve duas ou mais pessoas – físicas ou jurídicas – que se unem com o intuito de formarem uma sociedade com fins lucrativos e não anônima. E para isso, o documento precisa ser composto por:
Nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios (se pessoas naturais), ou firma ou denominação, nacionalidade e sede dos sócios (se forem jurídicas);
Denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
Capital da sociedade (em moeda corrente), podendo envolver qualquer espécie de bens, que podem ter sua representatividade avaliada para tal finalidade;
Divisão das quotas de cada sócio no capital social e de que modo vai ser feita (participação de cada um);
Prestações voltadas ao sócio, nos casos de serviços, ou questões importantes relacionadas à sociedade (como as assembleias vão ser feitas, continuidade da sociedade em caso de morte, entre outras);
Pessoas naturais responsáveis pela administração da sociedade e seus respectivos poderes e funções;
Participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
Possibilidade de os sócios responderem secundariamente pelas obrigações sociais (responsabilidades dos sócios).
Assim sendo, eles indicam o nascimento de uma sociedade ou associação. É a partir deles que começa a existência legal das pessoas jurídicas inscritas em seus respectivos registros.
ALiBaS_706
No Direito Empresarial existem o Contrato Social e o Estatuto Social, que são termos utilizados para a mesma finalidade, criar pessoas jurídicas, mas os conceitos se diferem, por regulamentarem relações jurídicas específicas.
Eles são relacionados ao procedimento de abertura de uma empresa, porque se tratam de documentos fundamentais para a criação e estabelecem as regras de funcionamento e organização.
Basicamente, o Estatuto Social é responsável por reger sociedades por ações (sociedades cooperativas, anônimas e em comandita por ações) e entidades sem fins lucrativos. E sua elaboração deve ser feita a partir de uma assembleia em que os participantes discutem alguns fatores que precisam constar no documento, tais como:
Enquanto o Contrato Social atende às demais sociedades (simples, em nome coletivo, limitada, empresária e em comandita simples). Logo, é um negócio plurilateral, que envolve duas ou mais pessoas – físicas ou jurídicas – que se unem com o intuito de formarem uma sociedade com fins lucrativos e não anônima. E para isso, o documento precisa ser composto por:
Assim sendo, eles indicam o nascimento de uma sociedade ou associação. É a partir deles que começa a existência legal das pessoas jurídicas inscritas em seus respectivos registros.
Fonte: https://fctk.com.br/contrato-social-e-estatuto-social/