Segundo a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991), a mulher não perde o direito da pensão por morte caso deseje casar-se novamente. Assim sendo, tanto o homem quanto a mulher podem se casar de novo sem comprometer o recebimento do benefício.
Mas ainda existem casos em que o próprio INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) suspende a pensão por morte, mas não é por causa da existência de uma lei. Caso isso ocorra, o aconselhável é procurar um advogado para que ele possa analisar a sua situação e solicitar na justiça o retorno do que é seu por direito.
152matheuspinto
Segundo a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991), a mulher não perde o direito da pensão por morte caso deseje casar-se novamente. Assim sendo, tanto o homem quanto a mulher podem se casar de novo sem comprometer o recebimento do benefício.
Mas ainda existem casos em que o próprio INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) suspende a pensão por morte, mas não é por causa da existência de uma lei. Caso isso ocorra, o aconselhável é procurar um advogado para que ele possa analisar a sua situação e solicitar na justiça o retorno do que é seu por direito.
Fonte: https://bramanteprevidencia.adv.br/pensao-por-morte-e-possivel-casar-novamente/