Mesmo se você estiver em outro pais, você pode continuar contribuindo com o INSS caso esteja vinculado ao Sistema Previdenciário do país que você está morando. Além disso, se o país em que você está tiver um Acordo Internacional de Previdência com o Brasil, o trabalhador pode se aposentar no país em que ele está morando.
É importante verificar se há um Acordo Internacional Previdenciário no país em que você pretende viver e como ele foi feito, pois as regras de acordo variam em alguns países.
Aqui tem uma lista de como realizar algumas atividades do INSS, mesmo se tiver em outro país:
Inscrição como Segurado Facultativo: Para se inscrever como contribuinte facultativo, é preciso acessar o site do próprio país. Caso tenha algum problema em realizar a contribuição através do site do país, você pode ter um procurador no Brasil para realizar a inscrição por você em uma Agência de Previdência Social.
Benefício por Incapacidade Temporária: Para aqueles que precisam solicitar o auxílio-doença, é possível realizar a perícia médica para ter acesso ao benefício na própria instituição de previdência do país em que estiver morando caso tenha um Acordo Internacional da Previdência ou no próprio Brasil.
Prova de vida: Caso precise comprovar que está vivo e com condições de continuar recebendo o benefício, é necessário que o segurado realize a prova de vida junto aos representantes da embaixada brasileira que se encontram no país em que você está vivendo. Também é possível fazer através de um formulário que se encontra no site do INSS.
Residência Temporária no Exterior: Em algumas situações, o segurado pode trabalhar temporariamente fora do país, e para não perder o vínculo com a Previdência Social Brasileira, o trabalhador deve solicitar o Certificado de Deslocamento Temporário na Agência de Previdência Social da sua cidade antes de viajar, ou pode ser feito até mesmo pela empresa em que você irá trabalhar. Fazendo isso, o trabalhador não corre o risco de ter que contribuir duas vezes sem necessidade. Mas é importante portar o Certificado de Deslocamento Temporário para se atentar aos prazos de validade que são definidos de acordo com cada país do exterior.
Assim como o segurado tem o direito de continuar contribuindo junto ao INSS, ele pode escolher interromper os recolhimentos caso no país em que ele esteja haja o Acordo Internacional Previdenciário e ele decida morar permanentemente no exterior. Isso acontece pois o tempo de contribuiçõa para a Previdência Social é considerado e somado ao período de novos pagamentos realizados no exterior. Ele só não é contabilizado caso o Trabalhador resida em um local que não possui acordo com o Brasil.
Mesmo se você estiver em outro pais, você pode continuar contribuindo com o INSS caso esteja vinculado ao Sistema Previdenciário do país que você está morando. Além disso, se o país em que você está tiver um Acordo Internacional de Previdência com o Brasil, o trabalhador pode se aposentar no país em que ele está morando.
É importante verificar se há um Acordo Internacional Previdenciário no país em que você pretende viver e como ele foi feito, pois as regras de acordo variam em alguns países.
Aqui tem uma lista de como realizar algumas atividades do INSS, mesmo se tiver em outro país:
Inscrição como Segurado Facultativo: Para se inscrever como contribuinte facultativo, é preciso acessar o site do próprio país. Caso tenha algum problema em realizar a contribuição através do site do país, você pode ter um procurador no Brasil para realizar a inscrição por você em uma Agência de Previdência Social.
Benefício por Incapacidade Temporária: Para aqueles que precisam solicitar o auxílio-doença, é possível realizar a perícia médica para ter acesso ao benefício na própria instituição de previdência do país em que estiver morando caso tenha um Acordo Internacional da Previdência ou no próprio Brasil.
Prova de vida: Caso precise comprovar que está vivo e com condições de continuar recebendo o benefício, é necessário que o segurado realize a prova de vida junto aos representantes da embaixada brasileira que se encontram no país em que você está vivendo. Também é possível fazer através de um formulário que se encontra no site do INSS.
Residência Temporária no Exterior: Em algumas situações, o segurado pode trabalhar temporariamente fora do país, e para não perder o vínculo com a Previdência Social Brasileira, o trabalhador deve solicitar o Certificado de Deslocamento Temporário na Agência de Previdência Social da sua cidade antes de viajar, ou pode ser feito até mesmo pela empresa em que você irá trabalhar. Fazendo isso, o trabalhador não corre o risco de ter que contribuir duas vezes sem necessidade. Mas é importante portar o Certificado de Deslocamento Temporário para se atentar aos prazos de validade que são definidos de acordo com cada país do exterior.
Assim como o segurado tem o direito de continuar contribuindo junto ao INSS, ele pode escolher interromper os recolhimentos caso no país em que ele esteja haja o Acordo Internacional Previdenciário e ele decida morar permanentemente no exterior. Isso acontece pois o tempo de contribuiçõa para a Previdência Social é considerado e somado ao período de novos pagamentos realizados no exterior. Ele só não é contabilizado caso o Trabalhador resida em um local que não possui acordo com o Brasil.
Fonte: https://bramanteprevidencia.adv.br/previdencia-social-conheca-os-direitos-dos-segurados-brasileiros-residentes-no-exterior/