Apesar da LGPD não se aplicar aos trabalhadores diretamente ou jurídicas, os dados dos trabalhadores devem ser tratados conforme determina a lei, independente do cargo de atuação dele, do tamanho da empresa ou da quantidade de funcionários.
Quando um funcionário ingressa em uma empresa, ela deve ter o consentimento de que suas informações estão sendo entregues para a empresa. O consentimento pode ser feito por escrito. Quando uma pessoa física ou jurídica começa a prestar serviços à uma empresa, geralmente, precisa fornecer os seguintes dados pessoais:
Nome Completo
Data de Nascimento
CPF e RG
Endereço
Contato Telefônico
E-mail
Outras informações adicionais conforme a necessidade da empresa
Em algumas ocasiões, dependendo das políticas do negócio ou área de atuação, é necessário o compartilhamento de dados considerados sensíveis. Temos como exemplo:
Etnia
Religião
Opiniões política e filosófica
Filiação a sindicato
Sexualidade
Informações relacionadas à saúde
Biometria
Informações relacionadas à tecnologia, celular ou computador
É valido ressaltar que somente são coletadas informações estritamente necessárias. A finalidade de todas elas devem ser explicadas e devem ser transparentes. Os funcionários podem consultar seus dados gratuitamente quando quiserem. Caso a empresa sinta que alguma informação esteja sendo desnecessária para o trabalho ou os objetivos apresentados aos seus trabalhadores, essas informações devem ser descartadas conforme consta na Lei.
Apesar da LGPD não se aplicar aos trabalhadores diretamente ou jurídicas, os dados dos trabalhadores devem ser tratados conforme determina a lei, independente do cargo de atuação dele, do tamanho da empresa ou da quantidade de funcionários.
Quando um funcionário ingressa em uma empresa, ela deve ter o consentimento de que suas informações estão sendo entregues para a empresa. O consentimento pode ser feito por escrito. Quando uma pessoa física ou jurídica começa a prestar serviços à uma empresa, geralmente, precisa fornecer os seguintes dados pessoais:
Em algumas ocasiões, dependendo das políticas do negócio ou área de atuação, é necessário o compartilhamento de dados considerados sensíveis. Temos como exemplo:
É valido ressaltar que somente são coletadas informações estritamente necessárias. A finalidade de todas elas devem ser explicadas e devem ser transparentes. Os funcionários podem consultar seus dados gratuitamente quando quiserem. Caso a empresa sinta que alguma informação esteja sendo desnecessária para o trabalho ou os objetivos apresentados aos seus trabalhadores, essas informações devem ser descartadas conforme consta na Lei.
Fonte: https://fctk.com.br/lgpd-nas-relacoes-de-trabalho/