O valor da contribuição depende do tipo de contribuinte. No total são 7 tipos diferentes de contribuintes. Eles são:
CONTRIBUINTE FACULTATIVO DE BAIXA RENDA – CÓDIGO 1830
Nessa categoria entram contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico).
A contribuição é de 5% do salário mínimo.
O valor fica em R$ 55 ao mês.
Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
CONTRIBUINTE FACULTATIVO – CÓDIGO 1473
Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.
A contribuição é de 11% do salário mínimo.
O valor fica em R$ 121 ao mês.
Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CÓDIGO 1163
Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
A contribuição é de 11% do salário mínimo.
O valor fica em R$ 121 ao mês.
Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
CONTRIBUINTE FACULTATIVO – CÓDIGO 1406
Nessa categoria entram estudantes, donas de casa e desempregados.
A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).
O valor varia entre R$ 220 e R$ 1.286,71 ao mês.
Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CÓDIGO 1007
Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).
O valor varia entre R$ 220 e R$ 1.286,71 ao mês.
Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CÓDIGO 1120
Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas.
A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).
Nesse caso, os trabalhadores têm direito à dedução de 45% da contribuição mensal, pois a empresa contratante é responsável por descontar 11% do valor pago para o INSS.
Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
MEIS
Os microempreendedores individuais (MEIs) também terão reajuste na contribuição.
Eles pertencem à categoria de contribuintes individuais do INSS, porém, a forma de pagamento é através da guia DAS.
A contribuição é de 5% do salário mínimo (R$ 55) mais:
R$ 1 de ICMS, se desenvolver atividades de comércio e indústria
R$ 5 de ISS, se for prestador de serviço
O valor pode chegar a R$ 61 ao mês.
A DAS referente a janeiro, com o reajuste, tem vencimento em 22 de fevereiro.
Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.
A contribuição é de 11% do salário mínimo.
O valor fica em R$ 121 ao mês.
Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CÓDIGO 1163
Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
A contribuição é de 11% do salário mínimo.
O valor fica em R$ 121 ao mês.
Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
CONTRIBUINTE FACULTATIVO – CÓDIGO 1406
Nessa categoria entram estudantes, donas de casa e desempregados.
A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).
O valor varia entre R$ 220 e R$ 1.286,71 ao mês.
Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CÓDIGO 1007
Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).
O valor varia entre R$ 220 e R$ 1.286,71 ao mês.
Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CÓDIGO 1120
Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas.
A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).
Nesse caso, os trabalhadores têm direito à dedução de 45% da contribuição mensal, pois a empresa contratante é responsável por descontar 11% do valor pago para o INSS.
Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
MEIS
Os microempreendedores individuais (MEIs) também terão reajuste na contribuição.
O valor da contribuição depende do tipo de contribuinte. No total são 7 tipos diferentes de contribuintes. Eles são:
CONTRIBUINTE FACULTATIVO DE BAIXA RENDA – CÓDIGO 1830
CONTRIBUINTE FACULTATIVO – CÓDIGO 1473
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CÓDIGO 1163
CONTRIBUINTE FACULTATIVO – CÓDIGO 1406
A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CÓDIGO 1007
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CÓDIGO 1120
MEIS
Fonte: https://bramanteprevidencia.adv.br/veja-quanto-os-autonomos-e-meis-vao-pagar-de-contribuicao-ao-inss-em-2021/
A quantidade que os autônomos vão ter que pagar para o INSS depende do tipo de contribuição que você está incluído.
No total, são 7 tipos de contribuição, e cada um é um preço diferente. As contribuições e os preços são:
CONTRIBUINTE FACULTATIVO DE BAIXA RENDA – CÓDIGO 1830
CONTRIBUINTE FACULTATIVO – CÓDIGO 1473
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CÓDIGO 1163
CONTRIBUINTE FACULTATIVO – CÓDIGO 1406
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CÓDIGO 1007
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CÓDIGO 1120
MEIS
Fonte: https://bramanteprevidencia.adv.br/veja-quanto-os-autonomos-e-meis-vao-pagar-de-contribuicao-ao-inss-em-2021/