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Perguntando: abril 21, 20212021-04-21T09:55:37-03:00 2021-04-21T09:55:37-03:00Em: Direito

Quanto os autônomos irão pagar de contribuição em 2021 ?

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Com o reajuste do salário mínimo, quanto os autônomos vão ter que pagar na contribuição do INSS ?

autonomocontribuiçãodireitoinss
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    1. fmaria345

      fmaria345

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      fmaria345
      2021-04-27T11:17:33-03:00Adiciona em respondido em abril 27, 2021 at 11:17 am

      O valor da contribuição depende do tipo de contribuinte. No total são 7 tipos diferentes de contribuintes. Eles são:

      CONTRIBUINTE FACULTATIVO DE BAIXA RENDA – CÓDIGO 1830

      • Nessa categoria entram contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico).
      • A contribuição é de 5% do salário mínimo.
      • O valor fica em R$ 55 ao mês.
      • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

      CONTRIBUINTE FACULTATIVO – CÓDIGO 1473

      • Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.
      • A contribuição é de 11% do salário mínimo.
      • O valor fica em R$ 121 ao mês.
      • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

      CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CÓDIGO 1163

      • Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
      • A contribuição é de 11% do salário mínimo.
      • O valor fica em R$ 121 ao mês.
      • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

      CONTRIBUINTE FACULTATIVO – CÓDIGO 1406

       

      • Nessa categoria entram estudantes, donas de casa e desempregados.
        A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).
      • O valor varia entre R$ 220 e R$ 1.286,71 ao mês.
      • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

      CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CÓDIGO 1007

      • Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
      • A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).
      • O valor varia entre R$ 220 e R$ 1.286,71 ao mês.
      • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

      CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CÓDIGO 1120

      • Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas.
      • A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).
      • Nesse caso, os trabalhadores têm direito à dedução de 45% da contribuição mensal, pois a empresa contratante é responsável por descontar 11% do valor pago para o INSS.
      • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

      MEIS

      • Os microempreendedores individuais (MEIs) também terão reajuste na contribuição.
      • Eles pertencem à categoria de contribuintes individuais do INSS, porém, a forma de pagamento é através da guia DAS.
      • A contribuição é de 5% do salário mínimo (R$ 55) mais:
      • R$ 1 de ICMS, se desenvolver atividades de comércio e indústria
      • R$ 5 de ISS, se for prestador de serviço
      • O valor pode chegar a R$ 61 ao mês.
      • A DAS referente a janeiro, com o reajuste, tem vencimento em 22 de fevereiro.
      • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

      Fonte: https://bramanteprevidencia.adv.br/veja-quanto-os-autonomos-e-meis-vao-pagar-de-contribuicao-ao-inss-em-2021/

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    2. 152matheuspinto

      152matheuspinto

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      152matheuspinto
      2021-08-09T11:07:29-03:00Adiciona em respondido em agosto 9, 2021 at 11:07 am

      A quantidade que os autônomos vão ter que pagar para o INSS depende do tipo de contribuição que você está incluído.

      No total, são 7 tipos de contribuição, e cada um é um preço diferente. As contribuições e os preços são:

      CONTRIBUINTE FACULTATIVO DE BAIXA RENDA – CÓDIGO 1830

      • Nessa categoria entram contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico).
      • A contribuição é de 5% do salário mínimo.
      • O valor fica em R$ 55 ao mês.
      • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

      CONTRIBUINTE FACULTATIVO – CÓDIGO 1473

      • Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.
      • A contribuição é de 11% do salário mínimo.
      • O valor fica em R$ 121 ao mês.
      • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

      CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CÓDIGO 1163

      • Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
      • A contribuição é de 11% do salário mínimo.
      • O valor fica em R$ 121 ao mês.
      • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

      CONTRIBUINTE FACULTATIVO – CÓDIGO 1406

      • Nessa categoria entram estudantes, donas de casa e desempregados.
      • A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).
      • O valor varia entre R$ 220 e R$ 1.286,71 ao mês.
      • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

      CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CÓDIGO 1007

      • Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
      • A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).
      • O valor varia entre R$ 220 e R$ 1.286,71 ao mês.
      • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

      CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CÓDIGO 1120

      • Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas.
      • A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).
      • Nesse caso, os trabalhadores têm direito à dedução de 45% da contribuição mensal, pois a empresa contratante é responsável por descontar 11% do valor pago para o INSS.
      • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

      MEIS

      • Os microempreendedores individuais (MEIs) também terão reajuste na contribuição.
      • Eles pertencem à categoria de contribuintes individuais do INSS, porém, a forma de pagamento é através da guia DAS.
      • A contribuição é de 5% do salário mínimo (R$ 55) mais:
        • R$ 1 de ICMS, se desenvolver atividades de comércio e indústria
        • R$ 5 de ISS, se for prestador de serviço
        • O valor pode chegar a R$ 61 ao mês.
      • A DAS referente a janeiro, com o reajuste, tem vencimento em 22 de fevereiro.
      • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

      Fonte: https://bramanteprevidencia.adv.br/veja-quanto-os-autonomos-e-meis-vao-pagar-de-contribuicao-ao-inss-em-2021/

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