Trabalhadores Intermitente são aqueles que possuem contratos de trabalhos não contínuos, ou seja, prestam seus serviços por horas ou períodos que podem ser em dias ou meses. Por ser um trabalho que não é contínuo, o INSS deve ser informado sobre cada período de trabalho do trabalhador intermitente.
O recolhimento das contribuições feitas pelo trabalhador intermitente são feitas normalmente, levando em base o salário total mensal do trabalhador. Se o salário total mensal não atingir o valor de um salário mínimo, então o valor de contribuição do salário mínimo será usado como base. O trabalhador terá até o dia 20 do mês seguinte para realizar o recolhimento por contra própria caso ele não consiga atingir a contribuição total esperada desse mês.
Trabalhadores Intermitente são aqueles que possuem contratos de trabalhos não contínuos, ou seja, prestam seus serviços por horas ou períodos que podem ser em dias ou meses. Por ser um trabalho que não é contínuo, o INSS deve ser informado sobre cada período de trabalho do trabalhador intermitente.
O recolhimento das contribuições feitas pelo trabalhador intermitente são feitas normalmente, levando em base o salário total mensal do trabalhador. Se o salário total mensal não atingir o valor de um salário mínimo, então o valor de contribuição do salário mínimo será usado como base. O trabalhador terá até o dia 20 do mês seguinte para realizar o recolhimento por contra própria caso ele não consiga atingir a contribuição total esperada desse mês.
Fonte: https://bramanteprevidencia.adv.br/trabalhador-intermitente-e-a-contribuicao-junto-ao-inss/